TJDFT - 0718472-45.2024.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 02:59 Publicado Despacho em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            23/07/2025 11:25 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            23/07/2025 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 14:39 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 14:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 16:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            03/06/2025 16:37 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2025 18:53 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            28/05/2025 18:31 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            28/05/2025 18:31 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            28/05/2025 16:06 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2025 16:06 Declarada incompetência 
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                                            28/05/2025 15:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            28/05/2025 03:16 Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO MENDES FRANCA em 27/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 02:54 Publicado Decisão em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718472-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Classificação e/ou Preterição (10381) AUTOR: RODRIGO RIBEIRO MENDES FRANCA REU: INSTITUTO QUADRIX, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO Chamo o feito à ordem.
 
 INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem se possuem interesse na produção de prova pericial, justificando sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia.
 
 Advirtam-se as partes de que, em caso de ausência de manifestação ou de desinteresse na produção da prova pericial, o presente feito poderá ser remetido ao Juizado Especial da Fazenda Pública, em razão do valor da causa.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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                                            09/05/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 12:06 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2025 12:06 Outras decisões 
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                                            08/05/2025 16:20 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            08/05/2025 12:06 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 12:06 Outras decisões 
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                                            07/05/2025 16:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            07/05/2025 03:08 Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 06/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 03:08 Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO MENDES FRANCA em 06/05/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 16:04 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            14/04/2025 02:37 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            12/04/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            10/04/2025 09:14 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 09:14 Outras decisões 
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                                            09/04/2025 18:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            08/04/2025 20:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 02:50 Publicado Decisão em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            25/03/2025 17:28 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2025 17:28 Outras decisões 
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                                            24/03/2025 20:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            24/03/2025 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2025 03:13 Publicado Decisão em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718472-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Classificação e/ou Preterição (10381) AUTOR: RODRIGO RIBEIRO MENDES FRANCA REU: INSTITUTO QUADRIX, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO Abro vista à parte autora para que se manifeste sobre o documento acostado ao ID 223557055, o qual indica que o Autor não obteve a nota mínima prevista em edital.
 
 Prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após, retornem-me conclusos.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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                                            19/03/2025 15:19 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 15:19 Outras decisões 
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                                            18/03/2025 19:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            18/03/2025 19:36 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2025 04:15 Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 28/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 19:33 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024 
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                                            30/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718472-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Classificação e/ou Preterição (10381) AUTOR: RODRIGO RIBEIRO MENDES FRANCA REU: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO A parte autora informa o alegado descumprimento da medida liminar concedida ao ID 215302446.
 
 INTIMEM-SE o INSTITUTO QUADRIX e a NOVACAP para comprovarem o cumprimento da ordem judicial, sob pena de aplicação de multa a ser oportunamente fixada.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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                                            18/12/2024 20:41 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2024 20:41 Outras decisões 
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                                            18/12/2024 16:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            18/12/2024 02:40 Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO MENDES FRANCA em 17/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 18:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 02:36 Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 03/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 02:45 Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 02/12/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 02:48 Publicado Decisão em 26/11/2024. 
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                                            26/11/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            21/11/2024 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 15:25 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2024 15:25 Outras decisões 
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                                            21/11/2024 11:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            21/11/2024 10:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/11/2024 02:38 Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO MENDES FRANCA em 11/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 03:16 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            05/11/2024 15:40 Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO MENDES FRANCA em 04/11/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 02:28 Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 30/10/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 15:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/10/2024 18:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/10/2024 16:06 Juntada de Petição de certidão 
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                                            24/10/2024 02:29 Publicado Decisão em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            23/10/2024 13:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/10/2024 19:49 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2024 19:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2024 17:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            22/10/2024 17:43 Juntada de Certidão 
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                                            22/10/2024 15:48 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2024 15:48 em cooperação judiciária 
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                                            22/10/2024 15:48 Recebida a emenda à inicial 
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                                            22/10/2024 15:48 Concedida a Medida Liminar 
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                                            21/10/2024 18:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            21/10/2024 15:14 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            18/10/2024 02:30 Publicado Decisão em 18/10/2024. 
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                                            18/10/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 
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                                            17/10/2024 02:31 Publicado Decisão em 17/10/2024. 
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                                            17/10/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            16/10/2024 14:32 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2024 14:32 Determinada a emenda à inicial 
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                                            16/10/2024 13:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            16/10/2024 09:43 Juntada de Petição de comunicação 
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                                            15/10/2024 18:17 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2024 18:17 Determinada a emenda à inicial 
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                                            15/10/2024 15:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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