TJDFT - 0795293-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 23:15 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            22/07/2025 07:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2025 03:24 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 03:00 Publicado Decisão em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            27/06/2025 08:27 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2025 08:27 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            31/03/2025 23:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            29/03/2025 13:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 02:48 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            18/03/2025 14:00 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 14:00 Outras decisões 
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                                            18/03/2025 13:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            18/03/2025 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 08:19 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/03/2025 08:19 Desentranhado o documento 
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                                            18/03/2025 08:17 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 21:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 13:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 18:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            22/02/2025 02:36 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/02/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 02:46 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
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                                            19/02/2025 15:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0795293-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SU YUN YANG REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
 
 CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para se manifestar acerca da petição de ID 225818425, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 13 de fevereiro de 2025.
 
 KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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                                            13/02/2025 18:44 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 12:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 08:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 16:54 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 02:47 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 23:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 03:06 Publicado Decisão em 05/02/2025. 
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                                            04/02/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            30/01/2025 11:26 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2025 11:26 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            29/01/2025 04:16 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 18:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 17:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            16/01/2025 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2025 18:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 18:08 Expedição de Certidão. 
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                                            26/12/2024 17:27 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/12/2024 19:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/12/2024 19:28 Recebidos os autos 
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                                            25/12/2024 19:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/12/2024 19:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES 
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                                            25/12/2024 19:08 Juntada de Petição de réplica 
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                                            19/12/2024 17:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/12/2024 11:13 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            17/12/2024 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 17:31 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2024 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2024 15:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            10/12/2024 02:57 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/12/2024 23:59. 
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                                            09/12/2024 21:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2024 19:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação Em face do que exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar que a parte ré restabeleça, no prazo de 2 (dois) dias, a conta do Instagram da parte autora @suyunyang.gk, e retire a restrição imposta na conta do Facebook @suyunyang.gk demonstrada no ID 217863518 (pág. 3), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias que se fizerem necessárias.
 
 Cite-se e intime-se a parte ré para que cumpra a presente decisão, bem como para que, em até 15 (quinze) dias, caso queira, apresente resposta à ação, sob pena de revelia e confissão, fazendo-se as demais advertências de praxe.
 
 Considerando que, pelas regras de experiência comum deste Juízo (art. 375 do CPC), a conciliação/mediação é infrutífera em casos semelhantes ao narrado na inicial, e em atenção aos princípios economia e celeridade processuais, por ora, entendo que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC).
 
 Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para deslinde do feito.
 
 Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
 
 Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
 
 Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            04/12/2024 18:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/12/2024 18:45 Expedição de Mandado. 
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                                            04/12/2024 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 17:16 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2024 17:16 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            02/12/2024 17:18 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            28/11/2024 23:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 15:51 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            16/11/2024 11:00 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            13/11/2024 15:44 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            13/11/2024 15:44 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            12/11/2024 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 16:46 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 16:46 Determinada a distribuição do feito 
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                                            11/11/2024 17:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            08/11/2024 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            06/11/2024 21:19 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2024 21:19 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            05/11/2024 18:46 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            30/10/2024 16:35 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            30/10/2024 16:34 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2024 16:26 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2024 16:26 Declarada incompetência 
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                                            30/10/2024 16:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            30/10/2024 13:52 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            28/10/2024 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 15:03 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            23/10/2024 15:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            23/10/2024 15:02 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2024 15:01 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            23/10/2024 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 09:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 09:28 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2024 09:28 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/10/2024 00:10 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            23/10/2024 00:09 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            23/10/2024 00:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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