TJDFT - 0775691-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de WALDEMIRO CORDEIRO PANTOJA em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:25
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 23:12
Recebidos os autos
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28/03/2025 23:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/03/2025 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/02/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2025 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0775691-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDEMIRO CORDEIRO PANTOJA REU: CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de ser atribuído efeito infringente aos embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada (parte ré) quanto aos Embargos de Declaração opostos pela parte autora, nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/02/2025 19:40
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/02/2025 03:59
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2025 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 19:21
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 17.270,66 (dezessete mil, duzentos e setenta reais e sessenta e seis centavos), corrigida monetariamente, desde a data da recusa da cobertura e acrescida de juros legais de mora desde a citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. art. 487, inc.
I, do Novo Código de Processo Civil. -
19/12/2024 19:27
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/12/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:54
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2024 18:07
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2024 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2024 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/08/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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