TJDFT - 0711178-63.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
25/08/2025 23:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2025 22:59
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2025 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 11:42
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:42
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/07/2025 14:03
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:03
Outras decisões
-
16/06/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de M C DE CARVALHO EIRELI - ME em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 23:37
Recebidos os autos
-
02/06/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 18:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:46
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 08:28
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:28
Outras decisões
-
21/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:41
Deferido o pedido de JOAO DE SOUSA ROCHA - CPF: *12.***.*05-68 (REQUERENTE).
-
20/01/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711178-63.2024.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOAO DE SOUSA ROCHA REQUERIDO: M C DE CARVALHO EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça - ID 221602135.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
ENDEREÇOS DILIGENCIADOS: 1 - Núcleo Rural Ponte Alta de Cima, 77, Chácara São Pedro, Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72426-000 ( ID - 220060084 - endereço insuficiente); 2 - SH LOTE 05, 4 PAVIMENTO, SALA 402/403, Setor Central (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72405-600 - ID 221602135 - Imóvel desocupado; BRASÍLIA-DF, 7 de janeiro de 2025 21:49:38.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
07/01/2025 21:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Admito o tramite do feito em conexão com a ação 703724-66.2023.8.07.0010, anote-se.Ainda que o requerido MC de Carvalho Eireli figure como proprietário registral de área maior (Área de Terras com 14,7752 hectares na Fazenda Santa Maria), ID 219561492, descrita na Matrícula M.8769 matrícula nº 8769, Registrado no 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, há elementos documentais a demonstrar posse longa do autor sobre a pequena área indicada na petição inicial (Chácara 26-b, Lote 1), e não houve nenhuma ação da MC de Carvalho Eireli para retirada lícita do autor.Ressalta-se que nos autos principais também já houve a reconsideração e suspensão da referida ordem de desocupação voluntária relativamente ao imóvel Chácara 26-B, Lote 01, localizada no imóvel denominado Fazenda Santa Maria.Assim, concedo a liminar para suspender a ordem de despejo/desocupação em relação à Chácara 26-B, Lote 01, localizada no imóvel denominado Fazenda Santa Maria, de matrícula nº 8769, Registrado no 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, cuja descrição foi feito pelo Oficial de Justiça no (ID 213428955 dos autos 703724-66.2023.8.07.0010), ocupada por JOÃO DE SOUSA ROCHA, conforme identificação no croqui de id 219561483 (dos presentes autos), até ulterior decisão.
Devendo ser expedido a comunicação ou contra-mandado ao oficial de Justiça, para manutenção de JOÃO DE SOUSA ROCHA na posse do imóvel.2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. -
06/12/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:01
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:01
Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/11/2024 15:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
29/11/2024 15:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:09
Declarada incompetência
-
29/11/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
20/11/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2024 08:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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