TJDFT - 0725097-89.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 07:59
Recebidos os autos
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28/08/2025 07:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/08/2025 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:56
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:56
Decretada a revelia
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30/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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23/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 13:40
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:40
Outras decisões
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04/07/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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25/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CREISIANE KONRAD em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:50
Juntada de Petição de acordo
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20/02/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/02/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725097-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA REQUERIDO: CREISIANE KONRAD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 218919886).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:57
Outras decisões
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23/01/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/01/2025 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725097-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA REQUERIDO: CREISIANE KONRAD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a anexar ao processo cópia digitalizada da ata de assembleia que instituiu a taxa condominial extraordinária sobre o mobiliário dos halls de entrada dos blocos A, B e C cobrada, haja vista sua inclusão na planilha de ID 218918919, ou sua exclusão.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/12/2024 17:07
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:36
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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