TJDFT - 0726017-63.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de FABER MEHDE MUHLBAUER ZOGAIB em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 16:18
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/04/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 15:15
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:15
Outras decisões
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13/02/2025 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/02/2025 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2025 16:22
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726017-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA REU: FABER MEHDE MUHLBAUER ZOGAIB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de: a) anexar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; b) juntar cópia digitalizada das atas das assembleias que instituíram as taxas condominiais ordinárias e extraordinária cobradas na planilha de débito de ID 220222106.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/12/2024 17:30
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/12/2024 10:26
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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10/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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