TJDFT - 0726003-79.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:22
Juntada de Petição de comunicação
-
27/06/2025 07:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 07:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/06/2025 17:22
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GABRIELLA CUNHA PENHA OLIVEIRA MENDES em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/05/2025 14:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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31/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de GABRIELLA CUNHA PENHA OLIVEIRA MENDES em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:10
Outras decisões
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17/01/2025 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726003-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MACAUBA EXECUTADO: GABRIELLA CUNHA PENHA OLIVEIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora a: a) aos autos os termos de acordos assinados pela parte requerida; b) decotar da planilha a cobrança dos débitos referentes aos honorários advocatícios, ou indicar se existe, nos acordos, cláusula que autorize a cobrança.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/12/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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