TJDFT - 0739873-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Como o veículo foi localizado e se encontra depositado com o Devedor, não há necessidade ou utilidade em restringir a circulação, pois a penhora não implica proibição do uso.
Concedo ao Exequente o prazo de 5 dias para indicar a forma de expropriação (adjudicação, alienação por iniciativa particular ou leilão público).
I. -
15/09/2025 18:55
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:55
Outras decisões
-
15/09/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/09/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR em 09/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 18:22
Mandado devolvido redistribuido
-
31/07/2025 16:42
Mandado devolvido redistribuido
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DO BRASIL 21 em 22/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:21
Outras decisões
-
26/06/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:06
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
26/03/2025 11:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DO BRASIL 21 em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:44
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 06:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 17:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO E DO BRASIL 21 - CNPJ: 05.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
12/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DO BRASIL 21 em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o Requerido ao pagamento de R$ 6.191,44 e das taxas vencidas no curso do processo, acrescido de multa de 2%.
Juros e correção a contar do vencimento de cada parcela que compõe o débito.
Condeno ainda o Réu ao ressarcimento de R$ 40,43.
Juros desde a citação e correção desde o desembolso.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários pela parte Ré, estes últimos fixados em 10% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
20/12/2024 10:58
Recebidos os autos
-
20/12/2024 10:58
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/09/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:41
Outras decisões
-
17/09/2024 17:16
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/09/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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