TJDFT - 0755815-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Assim, por entender que a medida é mais eficiente para a resolução do litígio, bem como para a efetivação do direito fundamental à razoável duração do processo, deixo de determinar a suspensão do processo e concedo às partes o prazo comum de 90 (noventa) dias para a celebração de acordo.
Antes do decurso do prazo, caberá a qualquer das partes comunicar a este Juízo o resultado das negociações, sem prejuízo de concessão de dilação de prazo para conclusão das tratativas, caso se revele necessário.
Com o fim do prazo sem manifestação, ou com petição de qualquer das partes requerendo o prosseguimento do feito, volvam-me os autos conclusos.
I. -
24/06/2025 15:33
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:33
Deferido o pedido de ISABELA DA SILVA KUCZERA - CPF: *94.***.*35-82 (AUTOR), MARIA LAZARO RODRIGUES KUCZERA - CPF: *89.***.*56-91 (REU).
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23/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 17:41
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES KUCZERA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES KUCZERA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO RODRIGUES KUCZERA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA LAZARO RODRIGUES KUCZERA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:08
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 18:14
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:57
Recebidos os autos
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14/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/05/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:47
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2025 03:00
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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27/02/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 23:54
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES KUCZERA em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA LAZARO RODRIGUES KUCZERA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2025 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de ISABELA DA SILVA KUCZERA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
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24/01/2025 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
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23/01/2025 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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22/01/2025 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/01/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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23/12/2024 00:00
Intimação
Diante do preenchimento dos requisitos do art. 98, do Código de Processo Civil, concedo à Autora o benefício da gratuidade de justiça.
Anoto a movimentação processual adequada no sistema de processo judicial eletrônico (PJe).
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
20/12/2024 10:06
Recebidos os autos
-
20/12/2024 10:06
Concedida a gratuidade da justiça a ISABELA DA SILVA KUCZERA - CPF: *94.***.*35-82 (AUTOR).
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20/12/2024 10:06
Outras decisões
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18/12/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/12/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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