TJDFT - 0702208-15.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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26/05/2025 07:58
Recebidos os autos
-
26/05/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de ADEMAR MACIEL RIBEIRO em 21/03/2025 23:59.
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18/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:10
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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05/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702208-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS REQUERIDO: ADEMAR MACIEL RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 9.397,06.
A parte ré ADEMAR MACIEL RIBEIRO, se adiantou e já apresentou impugnação indicando com esse proceder que não pretende efetuar o pagamento do débito no valor que lhe é imputado dentro do prazo que a lei lhe confere sem a incidência dos respectivos encargos.
Destarte, intime-se a parte credora para se manifestar em 15 dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/01/2025 08:35
Recebidos os autos
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30/01/2025 08:35
Outras decisões
-
05/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 22:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/11/2024 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2024 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
Verifico que a parte autora não juntou planilha de débitos (ID 216921331) conforme descrito no acordo de ID 126923325, homologado pela sentença de ID 127000492.
Ou seja, a planilha de débitos deverá indicar o valor acordado, que consiste na quantia de R$ 10.492,40 (dez mil e quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), dividido em 20 (vinte) parcelas iguais no valor de R$ 524,62 (quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos).
Conforme o acordo, sobre o débito deverá incidir multa de 10%, além de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês.
Na mesma oportunidade, venham aos autos a planilha detalhada do débito, com indicação dos índices de correção monetária e aplicados, cujo somatório seja idêntico ao valor que pretende cobrar do executado, bem como, ao valor atribuído à causa no cumprimento de sentença (preferencialmente utilizar o modelo de planilha disponibilizado pelo TJDFT).
Deverá ainda anexar ao feito a guia e o comprovante de recolhimento das custas processuais complementares referente à fase de cumprimento do julgado.
A emenda deverá ser na íntegra, isto é, na forma de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/11/2024 19:47
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/11/2024 15:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 13:47
Processo Desarquivado
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07/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 11:24
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 11:23
Transitado em Julgado em 13/07/2022
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04/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 14:48
Recebidos os autos
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26/07/2022 14:48
Determinado o arquivamento
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21/07/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/07/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de ADEMAR MACIEL RIBEIRO em 13/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS em 13/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:21
Publicado Sentença em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
06/06/2022 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/06/2022 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/06/2022 10:14
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:14
Homologada a Transação
-
03/06/2022 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
03/06/2022 18:15
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2022 00:20
Recebidos os autos
-
02/06/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/04/2022 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2022 12:09
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/03/2022 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/03/2022 17:19
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 17:18
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2022 16:27
Recebidos os autos
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22/03/2022 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 14:50
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
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16/03/2022 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 16:20
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
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22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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16/02/2022 09:25
Recebidos os autos
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16/02/2022 09:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/02/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/02/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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