TJDFT - 0702635-93.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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04/09/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0702635-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 06 de setembro de 2023, deste Juízo, intimo a parte inventariante para apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, com a devida elaboração do ESBOÇO DE PARTILHA, que deverão ser prestadas obedecendo ao disposto no artigo 620 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.
Juntamente com as Primeiras Declarações, a parte inventariante deverá juntar os documentos relacionados na fundamentação, essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito.
Transcorrido in albis o prazo ou não atendida as presentes determinações, intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do presente feito, consoante disposto no artigo 485, §1º e inciso III do caput, do Código de Processo Civil.
Em seguida, dê-se vista à Curadoria Especial e ao Ministério Público, se o caso.
Transcorrido in albis o prazo ou não atendida as presentes determinações, conclusos para extinção do feito.
Atendidas as determinações do Juízo, façam-se conclusos os autos. (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA -
18/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
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18/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:48
Desentranhado o documento
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02/06/2025 11:47
Desentranhado o documento
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02/06/2025 11:46
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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30/05/2025 19:25
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:25
Indeferido o pedido de GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *13.***.*03-11 (HERDEIRO)
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30/05/2025 19:25
Outras decisões
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09/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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07/03/2025 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/03/2025 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0702635-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Preambularmente, destaco ser desnecessário a expedição de termo de inventariante, conforme solicitado petição ID212007289, eis que a decisão ID155570261, que nomeou a a parte inventariante foi expressa em constituir-se como referido instrumento de representação do espólio.
Noutro passo, considerando as demais razões contidas na petição ID212007289; DETERMINO A SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 90 dias.
Exaurido referido prazo sem manifestação da parte inventariante, venham autos conclusos .
P.I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
06/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/12/2024 18:46
Deferido em parte o pedido de GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *13.***.*03-11 (HERDEIRO), MARCELO PEREIRA DA SILVA - CPF: *99.***.*75-72 (INVENTARIADO(A)), NATALINA DA PUREZA BARROS - CPF: *30.***.*02-00 (INVENTARIANTE), NATALINA DA PUREZA BARROS - CPF: 3
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23/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de NATALINA DA PUREZA BARROS em 17/07/2024 23:59.
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02/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
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19/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
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17/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:00
Outras decisões
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13/06/2024 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2023 04:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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15/12/2023 14:34
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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21/10/2023 12:17
Juntada de Petição de impugnação
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07/06/2023 16:19
Juntada de consulta sisbajud
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15/05/2023 14:54
Recebidos os autos
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15/05/2023 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/05/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 17:57
Recebidos os autos
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08/05/2023 17:57
Deferido o pedido de NATALINA DA PUREZA BARROS - CPF: *30.***.*02-00 (INVENTARIANTE).
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08/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/05/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 18:08
Juntada de consulta sisbajud
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18/04/2023 17:41
Juntada de consulta renajud
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18/04/2023 14:02
Recebidos os autos
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18/04/2023 14:02
Deferido o pedido de NATALINA DA PUREZA BARROS - CPF: *30.***.*02-00 (MEEIRO).
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30/03/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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30/03/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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