TJDFT - 0723110-91.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2025 15:46
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de TULIO ALVARES MOURA em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/08/2025 16:44
Decorrido prazo de TULIO ALVARES MOURA - CPF: *48.***.*29-90 (EXEQUENTE) em 30/07/2025.
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de TULIO ALVARES MOURA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723110-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TULIO ALVARES MOURA EXECUTADO: MARCELO SILVA GOMES DECISÃO Ante a não comprovação pelo exequente do pagamento da guia ID 240954308, indefiro o pedido formulado ID 238567622.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, com a juntada de eventual substabelecimento (ID 240952644) e a indicação de bens do devedor passíveis de penhora, mediante medidas concretas e ainda não adotadas nos autos para satisfação do seu crédito, sob pena de extinção.
Fica, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
20/07/2025 22:35
Recebidos os autos
-
20/07/2025 22:35
Outras decisões
-
10/07/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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10/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCELO SILVA GOMES em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723110-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TULIO ALVARES MOURA EXECUTADO: MARCELO SILVA GOMES DECISÃO Cuida-se de procedimento em fase de cumprimento da sentença.
Após a busca de ativos via SISBAJUD lograr êxito parcial (ID 230309099), o executado compareceu aos autos solicitando o desbloqueio da quantia (ID 234249749).
Da análise dos autos, verifica-se que o impugnante limitou-se a argumentar acerca da impenhorabilidade do valor, sem trazer aos autos qualquer prova do alegado.
Assim, não é possível acolher a pretensão do impugnante.
As alegações sem provas do executado não possuem o condão de eximi-lo da responsabilidade sobre o débito exequendo, devendo buscar os meios possíveis e necessários para a quitação do valor que sabe que é devido.
Por todo o exposto, há de se manter a penhora em benefício do credor para efetividade da prestação jurisdicional.
Assim, REJEITO a impugnação.
Assim, expeça-se ofício para transferência do valor depositado para a conta bancária a ser indicada pelo exequente.
Após, intime-se a parte credora para anexar o boleto referente ao comprovante de pagamento ID 238567624.
Intime-se, ainda, o executado para anexar o documento que demonstre a anotação de baixa no veículo junto ao DETRAN, tendo em vista a notícia de encaminhamento do veículo para o ferro velho em razão de capotamento (ID 234249749).
Publique-se.
Intime-se. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
13/06/2025 15:02
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:02
Outras decisões
-
06/06/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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05/06/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCELO SILVA GOMES em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
20/05/2025 20:04
Decorrido prazo de TULIO ALVARES MOURA - CPF: *48.***.*29-90 (EXEQUENTE) em 16/05/2025.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de TULIO ALVARES MOURA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de TULIO ALVARES MOURA em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
30/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
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14/02/2025 20:48
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/02/2025 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/02/2025 08:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
05/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:05
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:05
Outras decisões
-
28/01/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
28/01/2025 17:25
Decorrido prazo de TULIO ALVARES MOURA - CPF: *48.***.*29-90 (AUTOR) em 27/01/2025.
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de TULIO ALVARES MOURA em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723110-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TULIO ALVARES MOURA REU: MARCELO SILVA GOMES DECISÃO Intime-se o autor para que informe se o requerido cumpriu a obrigação de fazer, consubstanciada na transferência do registro do veículo objeto da demanda para seu nome.
Em caso negativo, requeira o que julgar cabível.
Prazo: 05 (cinco) dias. documento assinado eletronicamente -
16/12/2024 19:07
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:07
Outras decisões
-
11/12/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de TULIO ALVARES MOURA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/11/2024 18:58
Decorrido prazo de MARCELO SILVA GOMES - CPF: *62.***.*24-04 (REU) em 26/11/2024.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCELO SILVA GOMES em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 05:19
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 18:32
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de TULIO ALVARES MOURA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCELO SILVA GOMES em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:24
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 10:14
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
29/01/2024 17:31
Decorrido prazo de TULIO ALVARES MOURA - CPF: *48.***.*29-90 (AUTOR) em 26/01/2024.
-
27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de TULIO ALVARES MOURA em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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24/01/2024 13:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 02:25
Recebidos os autos
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23/01/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/11/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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