TJDFT - 0701800-08.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701800-08.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA FERNANDES DE MOURA, CESAR LIDIO DE SOUZA, R.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA FERNANDES DE MOURA REU: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA DECISÃO Rejeito a impugnação ao valor proposto da perícia médica, mesmo que indireta agora, uma vez que se cuida de demanda complexa, em processo com mais de 3000 páginas, que envolve análise do risco no parto do falecido menor.
Diante da redução, mantenho o valor da perícia em R$ 14.400,00, conforme Id 227494787.
Venha o depósito da metade por parte da ré, conforme decisão do ID 209312110.
Intime-se, em seguida, o perito para realização dos trabalhos.
Anote-se o espólio do autor no polo ativo.
Juntem os genitores procuração em nome do espólio R.
M.
D.
S..
Digam os autores se pretendem a tramitação em segredo de justiça, como sugerido pela ré, porque não vejo, em tese, direito absoluto ao segredo no caso concreto, ainda mais considerando que o sigilo médico é direito do paciente, que pode ser renunciado, e dever do médico.
Intime-se o MPDFT.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/09/2025 07:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/09/2025 20:43
Recebidos os autos
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09/09/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 20:43
Outras decisões
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04/09/2025 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de FABIANA FERNANDES DE MOURA em 19/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:23
Recebidos os autos
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24/07/2025 13:23
Deferido o pedido de CESAR LIDIO DE SOUZA - CPF: *45.***.*39-04 (AUTOR).
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22/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 10:13
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:13
Outras decisões
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07/04/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/02/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:49
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:49
Outras decisões
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18/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
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17/10/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701800-08.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA FERNANDES DE MOURA, CESAR LIDIO DE SOUZA, R.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA FERNANDES DE MOURA REU: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação nº 02/2023, deste Juízo, digam as partes sobre a proposta de honorários periciais e manifestação de ID 212554689, no prazo de 5 (cinco) dias, como determinado em ID 209312110.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024.
MARCIO ALMEIDA SILVA.
Servidor Geral -
26/09/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701800-08.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA FERNANDES DE MOURA, CESAR LIDIO DE SOUZA, R.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA FERNANDES DE MOURA REU: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA DECISÃO O processo está em fase de saneamento.
Sem preliminares pendentes de apreciação, verifico que a demanda se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
A teor do disposto no art. 357, inciso II, do CPC, delimito a controvérsia dos autos à apuração de falha na prestação de serviços e correlata imposição de responsabilidade civil, em sendo a hipótese.
A propósito disso, considerando que as partes se enquadram nos conceitos previstos nos artigos 2.º e 3.º, do CDC, inverto o ônus da prova (art. 6.º, inciso VIII, do referido diploma legal).
Nessa ordem de ideias, porquanto imprescindível à solução da demanda, defiro, por ora, a realização de perícia médica, às expensas das partes, ora postulantes (ID: 165887504; ID: 166576096), consignada a gratuidade de justiça deferida aos autores e, portanto, devendo ser observada a proporção em conformidade com o teto remuneratório previsto na Portaria GPR 37, de 08 de janeiro de 2024 (art. 7.º).
Sobre esse aspecto, conquanto deferida a inversão do ônus da prova, ressalto às partes que "por se tratar de um ônus processual, a inversão do ônus probatório não acarreta a obrigação de suportar as despesas com a perícia, implicando, tão somente, que a parte requerida arque com as consequências jurídicas decorrentes da não produção da prova” (AgRg no AgRg no AREsp 575.905/MS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 29/04/2015).
Nomeio perito judicial na pessoa da profissional ALEXANDRE CHERMAN, cujos dados para contato constam do cadastro único de peritos da Corregedoria da Justiça.
Intimem-se as partes, em primeiro lugar, para argüir eventual impedimento ou suspeição do perito ora nomeado e para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, incisos I a III, do CPC).
Feito isso, intime-se o perito acima para apresentar sua proposta de honorários, seu currículo e os contatos profissionais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, incisos I a III, do CPC).
Na sequência, ambas as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que este Juízo arbitrará o valor, se for a hipótese (art. 465, § 3º, do CPC).
O laudo pericial deverá ser entregue em juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contado do vindouro início oficial dos trabalhos técnicos, podendo ser prorrogado mediante requerimento fundamentado (art. 465, cabeça, do CPC).
A necessidade de dilação probatória adicional será aferida após a conclusão da perícia em referência.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 29 de agosto de 2024 16:51:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
31/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 22:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/04/2024 21:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701800-08.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA FERNANDES DE MOURA, CESAR LIDIO DE SOUZA, R.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA FERNANDES DE MOURA REU: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA DESPACHO Em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC/2015, intime-se a parte ré para manifestar-se sobre a documentação acostada à réplica (ID: 164097330).
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
GUARÁ, DF, 31 de julho de 2023 09:09:07.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
31/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 19:43
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 17:20
Expedição de Mandado.
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08/04/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 02:37
Recebidos os autos
-
06/04/2023 02:37
Outras decisões
-
06/04/2023 02:37
Concedida a gratuidade da justiça a CESAR LIDIO DE SOUZA - CPF: *45.***.*39-04 (AUTOR), FABIANA FERNANDES DE MOURA - CPF: *08.***.*66-80 (AUTOR) e R. M. D. S. - CPF: *08.***.*48-90 (AUTOR).
-
29/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 12:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/03/2023 20:51
Recebidos os autos
-
07/03/2023 20:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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