TJDFT - 0701631-21.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 18:58
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ILZA DAS GRACAS DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 00:07
Recebidos os autos
-
19/10/2023 00:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de ILZA DAS GRACAS DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de ILZA DAS GRACAS DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701631-21.2023.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ILZA DAS GRACAS DA SILVA REU: RAFAELA FRAGA BRITO DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de cinco (5) dias, findo o qual a parte autora deverá ser intimada pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico, se não por via postal com aviso de recebimento, para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por abandono da causa.
GUARÁ, DF, 31 de julho de 2023 09:15:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
31/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ILZA DAS GRACAS DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 19:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 06:51
Expedição de Mandado.
-
30/04/2023 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2023 04:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/03/2023 11:18
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
10/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:03
Recebida a emenda à inicial
-
10/03/2023 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2023 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a ILZA DAS GRACAS DA SILVA - CPF: *73.***.*80-68 (AUTOR).
-
10/03/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/03/2023 06:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
02/03/2023 11:10
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
02/03/2023 11:10
Recebidos os autos
-
02/03/2023 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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