TJDFT - 0810418-07.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:42
Baixa Definitiva
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24/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:26
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSANA GOMES CORREA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. 1.
A recorrente alega que o acórdão é contraditório, pois reconhece que a GAR é propter laborem e não incorporável à aposentadoria, mas não afasta a incidência da contribuição previdenciária nos termos do RE 593.068/SC.
Alega, também, que há contradição com o próprio comportamento do Distrito Federal, que reconhece “a incidência da contribuição previdenciária sobre a rubrica ´GAR-INATIVO´”. 2.
Não há contradição no acórdão que explica que “[o] fato de a autora receber a gratificação durante a aposentadoria torna irrelevante a discussão sobre a natureza da gratificação, se incorporável ou não” e, com base nisso, conclui que “[e]nquanto subsistir o pagamento da GAR nos proventos de aposentadoria da autora, os descontos previdenciários devem continuar sob pena de enriquecimento ilícito por parte da servidora”. 3.
Não há omissão ou contradição quando o acórdão externa entendimento jurídico devidamente fundamentado, promovendo, dessa forma, a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte embargante 4.
Os embargos de declaração são recurso de natureza integrativa e cognição restrita e não servem ao reexame da questão jurídica debatida no acórdão ou à reanálise do conjunto probatório. 5.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
20/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:07
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:32
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/04/2025 13:44
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/04/2025 15:10
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/04/2025 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:49
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 02:25
Publicado Ementa em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:16
Recebidos os autos
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17/03/2025 00:07
Conhecido o recurso de ROSANA GOMES CORREA - CPF: *16.***.*83-34 (RECORRENTE) e não-provido
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15/03/2025 21:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2025 17:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:21
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/02/2025 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
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16/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:45
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:45
Gratuidade da Justiça não concedida a ROSANA GOMES CORREA - CPF: *16.***.*83-34 (RECORRENTE).
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10/02/2025 13:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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10/02/2025 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:07
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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03/02/2025 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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03/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:34
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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