TJDFT - 0810418-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0810418-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSANA GOMES CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2025 18:03:33.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
20/08/2025 18:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 18:47
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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15/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ROSANA GOMES CORREA em 28/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 20:45
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:43
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:42
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:33
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:33
Embargos de declaração não acolhidos
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23/01/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:41
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:41
Julgado improcedente o pedido
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30/12/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/12/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
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26/12/2024 11:55
Juntada de Certidão
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23/12/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:45
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:45
Outras decisões
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05/12/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/12/2024 18:32
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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