TJDFT - 0750426-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/05/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 20:34
Juntada de Petição de apelação
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01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARTA ROSA NOVAES AGUIAR em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:06
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750426-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARTA ROSA NOVAES AGUIAR REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas a especificarem provas, a autora alegou que o processo deve ser saneado e requer a intimação da requerida para apresentar contrato.
A parte requerida pugnou pelo julgamento antecipado do processo.
Decido.
O saneamento do processo ocorre após as partes indicarem as provas que pretendem produzir.
A indicação das provas deve ser feita na petição inicial e na contestação, conforme determinam os art. 319 e 336 CPC.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, é comum as partes não especificarem as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Em decorrência disso, tornou-se praxe intimar-se as partes antes do saneamento do processo, oferecendo-lhes nova oportunidade de especificação de provas.
Especificadas as provas, cabe ao Juiz proferir julgamento conforme o estado do processo – art. 353 CPC, extinguir o processo, proferir julgamento antecipado de mérito – parcial ou total, ou proferir decisão de saneamento e organização do processo – art. 354 a 357 CPC.
A especificação de provas é ato anterior ao saneamento do processo.
Não havendo requerimento de produção de provas, há o julgamento antecipado de mérito.
Assim, não sendo especificadas as provas pela parte autora ou pela parte ré, mesmo sendo conferida nova oportunidade para tanto, resta preclusa a oportunidade de dilação probatória.
Quanto ao pedido de apresentação de documentos, tal não se mostra necessário, uma vez que a própria autora informa em sua inicial que seu médico de preferência não atendia pelo plano de saúde.
Ademais, o contrato foi juntado com a contestação.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 15:01:09.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/03/2025 15:02
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:01
Indeferido o pedido de MARTA ROSA NOVAES AGUIAR - CPF: *34.***.*44-87 (REQUERENTE)
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14/03/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/03/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:29
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/02/2025 19:16
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2025 01:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750426-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARTA ROSA NOVAES AGUIAR REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi oferecida tempestivamente, e que cadastrei no sistema o advogado constante na peça de defesa.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 16:43:39.
LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral -
18/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 17:09
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:09
Deferido o pedido de MARTA ROSA NOVAES AGUIAR - CPF: *34.***.*44-87 (REQUERENTE).
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18/11/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/11/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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