TJDFT - 0729786-21.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA LARISSA ARAUJO DE LIMA em 12/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729786-21.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CORDEIRO VASCO FILHO REQUERIDO: MARIA LARISSA ARAUJO DE LIMA DECISÃO Em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 485, §7º do CPC, mantenho a Sentença de ID 239730886, por seus próprios fundamentos. À parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Após, sem solução de continuidade, subam os autos ao e.
Tribunal de Justiça com as devidas homenagens deste Juízo.
Taguatinga/DF, 20 de Julho de 2025.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
20/07/2025 20:29
Recebidos os autos
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20/07/2025 20:29
Indeferido o pedido de ANA CORDEIRO VASCO FILHO - CPF: *98.***.*80-72 (REQUERENTE)
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18/07/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/07/2025 20:11
Juntada de Certidão
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17/07/2025 09:59
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, em face do reconhecimento da ilegitimidade ativa, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com suporte no art. 485, inc.
VI, do CPC.
A parte autora, em face do princípio da causalidade, deve responder pelas despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizada da causa, à luz do art. 85, § 2° do CPC, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança da verba, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada nesta data eletronicamente.
Intimem-se. -
24/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:48
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/06/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 12:11
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA LARISSA ARAUJO DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA CORDEIRO VASCO FILHO em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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15/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:52
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 22:52
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANA CORDEIRO VASCO FILHO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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19/02/2025 16:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:15
Recebidos os autos
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18/02/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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07/01/2025 16:51
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/01/2025 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/12/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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19/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários. -
16/12/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 16:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/12/2024 16:42
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CORDEIRO VASCO FILHO - CPF: *98.***.*80-72 (REQUERENTE).
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16/12/2024 16:42
Outras decisões
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16/12/2024 15:14
Distribuído por sorteio
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16/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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