TJDFT - 0707500-96.2017.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 07:05
Recebidos os autos
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06/05/2025 07:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/05/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 15:15
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de RIACHO PESCADOS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707500-96.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIACHO PESCADOS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: MARCOS PAULO RIBEIRO DE ALMEIDA MELO EIRELI - ME SENTENÇA RIACHO PESCADOS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ajuíza execução contra MARCOS PAULO RIBEIRO DE ALMEIDA MELO EIRELI - ME, partes qualificadas nos autos, fundada nos títulos executivos anexos à petição inicial (duplicatas).
ID. 12142624.
O prazo prescricional para o exercício da pretensão é de 3 anos, na forma do art. 18 da Lei nº 6.458/77 c/c art. 206-A do CC.
O feito foi suspenso com fulcro no art. 921, do CPC, pelo prazo de 01 ano.
De 05/11/2018 a 05/11/2019.
Ocorre que o feito permaneceu sem movimentação desde então.
Incide, portanto, a norma disposta no art. 921, §4º do CPC, operando-se a prescrição intercorrente no dia 05/11/2024.
Ante a ocorrência da prescrição intercorrente, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:35
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:35
Declarada decadência ou prescrição
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10/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/02/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 08:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707500-96.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIACHO PESCADOS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: MARCOS PAULO RIBEIRO DE ALMEIDA MELO EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, ficam as partes intimadas para se manifestarem, acerca do artigo 921, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, bem como sobre a possível prescrição da pretensão executória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2024 16:08:39.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
23/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 16:08
Processo Desarquivado
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23/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
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23/12/2024 16:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/12/2024 16:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/12/2024 16:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/11/2018 12:58
Arquivado Provisoramente
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10/11/2018 02:50
Publicado Decisão em 09/11/2018.
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08/11/2018 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2018 16:42
Recebidos os autos
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05/11/2018 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
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30/10/2018 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/10/2018 16:38
Recebidos os autos
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04/10/2018 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
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03/10/2018 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/09/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/09/2018 04:58
Publicado Certidão em 20/09/2018.
-
20/09/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2018 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2018 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2018 12:59
Juntada de Certidão
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24/07/2018 05:33
Decorrido prazo de MARCOS PAULO RIBEIRO DE ALMEIDA MELO EIRELI - ME em 23/07/2018 23:59:59.
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04/06/2018 05:21
Publicado Edital em 04/06/2018.
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01/06/2018 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2018 15:54
Expedição de Edital.
-
30/05/2018 15:54
Juntada de edital
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22/05/2018 16:33
Recebidos os autos
-
22/05/2018 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2018 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/05/2018 13:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 05:25
Publicado Certidão em 16/05/2018.
-
16/05/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 14:06
Juntada de Certidão
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10/05/2018 17:55
Recebidos os autos
-
10/05/2018 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
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10/05/2018 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/05/2018 21:24
Recebidos os autos
-
07/05/2018 21:24
Decisão interlocutória - deferimento
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03/05/2018 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/05/2018 21:13
Juntada de Petição de petição
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26/04/2018 04:46
Publicado Decisão em 26/04/2018.
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25/04/2018 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2018 14:13
Recebidos os autos
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23/04/2018 14:13
Decisão interlocutória - indeferimento
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22/04/2018 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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01/03/2018 15:08
Recebidos os autos
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01/03/2018 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
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22/02/2018 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/02/2018 20:48
Juntada de Petição de petição
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15/02/2018 04:42
Publicado Certidão em 15/02/2018.
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10/02/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2018 15:57
Juntada de Certidão
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05/02/2018 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2018 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2018 20:18
Expedição de Mandado.
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25/01/2018 14:37
Recebidos os autos
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25/01/2018 14:37
Decisão interlocutória - recebido
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10/01/2018 20:28
Conclusos para decisão para CLARISSA BRAGA MENDES
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02/01/2018 16:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
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02/01/2018 16:48
Juntada de Certidão
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31/12/2017 11:44
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
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31/12/2017 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2017
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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