TJDFT - 0740564-15.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de SJC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 18/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:28
Publicado Edital em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES , Exma.
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0740564-15.2017.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: RIACHO PESCADOS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA contra EXECUTADO: SJC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação da parte SJC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME (CNPJ 15.***.***/0001-05), para recolher custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Este Juízo tem sua sede no Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Fórum de Sobradinho - DF - CEP: 73010-501.
Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), conforme determina a Lei.
Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 14:54:24.
Eu, CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES, digito, confiro e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
12/05/2025 14:54
Juntada de edital
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09/05/2025 22:28
Recebidos os autos
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09/05/2025 22:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 14:47
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de RIACHO PESCADOS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0740564-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIACHO PESCADOS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: SJC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA RIACHO PESCADOS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ajuíza execução contra SJC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, partes qualificadas nos autos, fundada nos títulos executivos anexos à petição inicial (duplicatas).
ID. 12142624.
O prazo prescricional para o exercício da pretensão é de 3 anos, na forma do art. 18 da Lei nº 6.458/77 c/c art. 206-A do CC.
O feito foi suspenso com fulcro no art. 921, do CPC, pelo prazo de 01 ano.
De 24/11/2018 a 24/11/2019.
Ocorre que o feito permaneceu sem movimentação desde então.
Incide, portanto, a norma disposta no art. 921, §4º do CPC, operando-se a prescrição intercorrente no dia 24/11/2024.
Ante a ocorrência da prescrição intercorrente, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:35
Declarada decadência ou prescrição
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10/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
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11/02/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 08:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740564-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIACHO PESCADOS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: SJC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, ficam as partes intimadas para se manifestarem, acerca do artigo 921, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, bem como sobre a possível prescrição da pretensão executória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2024 16:10:28.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
23/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 16:10
Processo Desarquivado
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23/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
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23/12/2024 16:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/12/2024 16:09
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/12/2018 14:54
Arquivado Provisoramente
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29/11/2018 03:27
Publicado Decisão em 29/11/2018.
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28/11/2018 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2018 18:56
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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24/11/2018 14:35
Recebidos os autos
-
24/11/2018 14:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2018 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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20/11/2018 14:11
Juntada de Certidão
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06/11/2018 13:13
Juntada de Certidão
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29/10/2018 13:42
Juntada de Certidão
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29/10/2018 07:44
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2018 16:57
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2018 16:54
Juntada de Certidão
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17/09/2018 17:19
Recebidos os autos
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17/09/2018 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2018 03:39
Decorrido prazo de SJC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 06/09/2018 23:59:59.
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06/09/2018 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/09/2018 14:18
Expedição de Decisão.
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06/09/2018 14:18
Juntada de Certidão
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05/09/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2018 06:41
Decorrido prazo de SJC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 13/08/2018 23:59:59.
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19/07/2018 04:50
Publicado Edital em 19/07/2018.
-
19/07/2018 04:50
Publicado Edital em 19/07/2018.
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18/07/2018 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 17:19
Recebidos os autos
-
03/07/2018 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/07/2018 13:19
Juntada de Certidão
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28/06/2018 19:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2018 12:37
Publicado Intimação em 21/06/2018.
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20/06/2018 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2018 14:04
Recebidos os autos
-
17/06/2018 14:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2018 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/06/2018 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/06/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 15:38
Recebidos os autos
-
29/05/2018 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/05/2018 16:34
Recebidos os autos
-
22/05/2018 16:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2018 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2018 04:11
Publicado Certidão em 09/05/2018.
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08/05/2018 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2018 22:02
Juntada de Certidão
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02/05/2018 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2018 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2018 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2018 15:10
Expedição de Mandado.
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10/04/2018 16:59
Recebidos os autos
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10/04/2018 16:59
Decisão interlocutória - recebido
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06/04/2018 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/04/2018 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/04/2018 17:45
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PETIÇÃO (241)
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06/04/2018 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/04/2018 02:10
Publicado Decisão em 06/04/2018.
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05/04/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2018 15:33
Recebidos os autos
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03/04/2018 15:33
Declarada incompetência
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19/03/2018 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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02/01/2018 14:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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02/01/2018 14:51
Juntada de Certidão
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31/12/2017 11:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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31/12/2017 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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