TJDFT - 0712312-31.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a rescisão do contrato entre as partes e consolidar a posse e a propriedade do bem descrito na petição inicial em favor do autor.
Declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, arcará a parte ré com as despesas e honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa.
Exigibilidade suspensa, diante da gratuidade de justiça concedida ao réu – quando for o caso. -
25/08/2025 16:03
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 22:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/05/2025 20:03
Recebidos os autos
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07/05/2025 20:02
Outras decisões
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20/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 19:20
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:20
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DE SOUZA VAZ - CPF: *10.***.*65-20 (REU).
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02/12/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/11/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 14:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/11/2024 16:09
Juntada de Petição de impugnação
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30/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712312-31.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: FRANCISCO DE SOUZA VAZ CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 215606593) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 29 de outubro de 2024 13:51:00.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
29/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 18:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 03:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:16
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/07/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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