TJDFT - 0707729-85.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:40
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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16/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
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13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707729-85.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAELLA FIORILLO DE ARAUJO REU: RUBENS MONSUETH DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 216988286, conforme petição de ID. 220287283 e comprovante de pagamento de ID. 220287286, no valor de R$ 7.306,01, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX (conforme dados bancários da própria parte exequente informados na petição de ID. 220325317).
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/12/2024 19:49
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:41
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de RUBENS MONSUETH DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:59
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 01:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/10/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:46
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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20/09/2024 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 23:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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