TJDFT - 0715799-18.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA LIDIA DE OLIVEIRA DE JESUS em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO SILVA DE JESUS em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO MACHADO NETO em 12/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 11:15
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2025 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/08/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 23:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
(...) Ante o exposto, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para julgar improcedente o pedido deduzido na petição inicial. (...) -
20/08/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2025 10:28
Recebidos os autos
-
20/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:28
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/07/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0715799-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LORENE LOPES SILVA REQUERIDO: ANTONIO MACHADO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As provas produzidas são suficientes para a formação do meu convencimento, de modo que declaro encerrada a instrução processual.
Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final.
Após, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
06/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:33
Outras decisões
-
02/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
02/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LORENE LOPES SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 20:57
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:57
Outras decisões
-
16/05/2025 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
16/05/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 23:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/05/2025 23:55
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2025 23:54
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2025 23:43
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 11:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/03/2025 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 15:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
27/03/2025 16:54
Outras decisões
-
27/03/2025 16:50
Juntada de ata
-
27/03/2025 16:46
Juntada de ata
-
27/03/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0715799-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LORENE LOPES SILVA REQUERIDO: ANTONIO MACHADO NETO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Marco Antônio da Costa, fica designado o dia 27/03/2025 15:00, para Audiência de Conciliação (videoconferência), a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2VFOSSOB Instruções de acesso, inclusive com tutoriais em vídeo, no link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, ambos do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, da data designada para audiência.
Ficam as partes intimadas, ainda, a informar nos autos seus números de telefones celulares habilitados no aplicativo WhatsApp, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a solenidade, caso ainda não os tenha fornecido.
Dou ciência, por fim, ao Ministério Público, via sistema.
Sobradinho/DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, às 07:42:07.
André Bernardes Dias 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Gabinete | Assessor -
26/02/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 07:49
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 07:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 15:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
25/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:07
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
21/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/02/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA LIDIA DE OLIVEIRA DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 23:56
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0715799-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LORENE LOPES SILVA REQUERIDO: ANTONIO MACHADO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o interessado Alexandre para juntar procuração com poder especial para reconhecer a procedência do pedido.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do mandado de citação da interessada Ana Lídia e o decurso do prazo de 15 dias para manifestação.
Após, venham os autos conclusos para decisão acerca do requerimento de tutela de urgência.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação (ID 218506573).
Sobradinho - DF, 17 de dezembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
17/12/2024 13:43
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:43
Outras decisões
-
09/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 19:00
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 16:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
02/12/2024 19:00
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
02/12/2024 18:19
Juntada de ata
-
02/12/2024 18:18
Juntada de ata
-
27/11/2024 02:38
Decorrido prazo de LORENE LOPES SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 16:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0715799-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LORENE LOPES SILVA REQUERIDO: ANTONIO MACHADO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de conciliação, porquanto o pedido de tutela de urgência será apreciado após a oitiva das partes, notadamente porque reputo fundamental ouvi-las previamente antes da tomada de qualquer decisão liminar, especialmente para melhor aquilatar as condições atualmente vivenciadas pelo incapaz, bem como o agora noticiado acerca das últimas remunerações do curatelado.
Ademais, é preciso verificar também acerca da (in)aptidão da autora para ser reconduzida ao encargo.
Ademais, não vislumbro perigo de dano, sobretudo porque houve demanda idêntica recentemente ajuizada pelo Ministério Público formulada no processo nº 0702294-57.2024.8.07.0006, deste Juízo, no qual foi prolatada sentença de mérito com julgamento de improcedência do pedido de remoção do curador, além do fato de que as contas têm sido prestadas.
O ato será realizado por videoconferência, pois fica desde já deferido o requerimento formulado pelo Ministério Público em outros processos para que as audiências sejam virtuais.
Cite-se o réu, para contestar a arguição, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único do art. 761 do Código de Processo Civil, e intimem-se as partes, sendo a autora na pessoa de seus advogados.
Atente-se o réu que o prazo para contestação será contado da juntada do mandado aos autos e não da audiência.
Sobradinho - DF, 29 de outubro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
29/10/2024 20:00
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/10/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 10:09
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:09
Outras decisões
-
28/10/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/10/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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