TJDFT - 0752150-08.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:39
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 16:30
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 16:30
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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19/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 18/08/2025 23:59.
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28/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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14/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:45
Conhecido o recurso de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (EMBARGANTE) e não-provido
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11/07/2025 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2025 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2025 16:18
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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23/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:07
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/05/2025 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AFASTAMENTO DA MULTA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC SOBRE OS HONORÁRIOS DA FASE DE CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1. É cabível a aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do CPC sempre que não houver cumprimento espontâneo da obrigação na fase de cumprimento de sentença, ainda que se trate de execução dos honorários advocatícios arbitrados na fase de conhecimento. 2.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
24/04/2025 16:28
Conhecido o recurso de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/04/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/02/2025 16:17
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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08/02/2025 23:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0752150-08.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA AGRAVADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Recebo o Agravo de Instrumento no efeito meramente devolutivo, pois não consta pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal.
Malgrado a Agravante tenha feito referência à tutela recursal, não aduziu em suas razões recursais a existência dos requisitos que a autorizam - plausibilidade do direito e risco em se aguardar o julgamento do mérito da demanda.
Frisa-se, ainda, que sequer há requerimento da tutela de urgência no Agravo de Instrumento.
Desse modo, intime-se a Agravada para que apresente contrarrazões, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Dispenso informações.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
12/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2024 13:39
Juntada de Petição de comprovante
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06/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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