TJDFT - 0745588-80.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:05
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SERGIO GOVEA PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:53
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SERGIO GOVEA PEREIRA - CPF: *75.***.*36-00 (AGRAVANTE)
-
06/12/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:42
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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03/12/2024 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 02:17
Decorrido prazo de SERGIO GOVEA PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:16
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745588-80.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SERGIO GOVEA PEREIRA AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS I DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SERGIO GOVEA PEREIRA contra decisão proferida pela i.
Juízo da 1ª Vara Cível de Sobradinho que, nos autos da execução de título extrajudicial nº 0717228-54.2023.8.07.0006 ajuizada pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS I em desfavor do agravante, rejeitou a impugnação apresentada pela parte e converteu em penhora o bloqueio eletrônico realizado nos autos.
Preparo não recolhido, em face da gratuidade de justiça deferida no processo de origem. É o relato do necessário.
Decido: Não há pedido liminar.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
29/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:41
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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23/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
23/10/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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