TJDFT - 0709750-25.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:46
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA DE OLIVEIRA em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/06/2025 04:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/06/2025 04:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:16
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema SINESP/INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Será realizada a pesquisa no sistema RENAJUD caso haja veículo em nome do requerido, visto que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
24/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 18:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
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26/02/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de processo de execução fundado em título(s) executivo(s) extrajudicial(is).Nos termos do disposto no art. 829 do CPC, cite-se a parte executada, via AR/MP, para pagamento em 3(três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do débito.Fixo os honorários advocatícios em 10%, salvo embargos.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º CPC). -
10/02/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 19:41
Recebidos os autos
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07/02/2025 19:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO 23 - CNPJ: 31.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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07/02/2025 19:41
Recebida a emenda à inicial
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21/01/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709750-25.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 23 EXECUTADO: MATHEUS SOUSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM Juíza, carreie a parte autora a guia de custas com o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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