TJDFT - 0709752-92.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/08/2025 16:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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09/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GISELLY POLIANE PEREIRA ALVES DE JESUS em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de GISELLY POLIANE PEREIRA ALVES DE JESUS em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de GISELLY POLIANE PEREIRA ALVES DE JESUS em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
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29/03/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 04:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/03/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de processo de execução fundado em título(s) executivo(s) extrajudicial(is).Nos termos do disposto no art. 829 do CPC, cite-se a parte executada, via AR/MP, para pagamento em 3(três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do débito.Fixo os honorários advocatícios em 10%, salvo embargos.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º CPC). -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/03/2025 19:40
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL E COMERCIAL DO EDIFICIO RIVERSIDE - CNPJ: 28.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709752-92.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL E COMERCIAL DO EDIFICIO RIVERSIDE EXECUTADO: GISELLY POLIANE PEREIRA ALVES DE JESUS CERTIDÃO De ordem da MM Juíza, carreie a parte autora a guia de custas com o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/12/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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