TJDFT - 0734304-66.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 02:50
Publicado Edital em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
23/05/2025 02:56
Publicado Edital em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 20:00
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO BRASIL em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:03
Publicado Edital em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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06/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:56
Expedição de Edital.
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29/04/2025 18:10
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de GRACILENE COIMBRA RIBEIRO em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 10:52
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:52
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/03/2025 12:23
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:08
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 14:00, 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
11/03/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2025 12:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2025 12:00
Recebidos os autos
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11/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:36
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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23/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 02:56
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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09/01/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:58
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:00, 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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08/01/2025 15:09
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 13:30
Desentranhado o documento
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17/12/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/12/2024 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734304-66.2024.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GRACILENE COIMBRA RIBEIRO REQUERIDO: MARIA JOSE COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de interdição proposta por GRACILENE COIMBRA RIBEIRO em favor de MARIA JOSE COIMBRA.
Em decisão anterior (ID 217168873), determinou-se a emenda à inicial para juntada de documentação complementar, o que foi atendido pela parte autora (ID 218707496).
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de tutela de urgência (ID 219097512).
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Em breve síntese, esclarece a requerente ser sobrinha da interditanda, e que esta se encontra incapacitada de praticar atos da vida civil, em razão de quadro de demência vascular irreversível, conforme relatório médico detalhado nos autos (ID 216617262).
O Ministério Público pugnou pelo deferimento da liminar (ID 219097512).
Constato do laudo médico de ID 216617262 que a parte requerida encontra-se sem condições médicas de, por si, praticar os atos necessários para resguardar seu patrimônio e realizar atos da vida civil.
Diante dos argumentos apresentados na inicial, da concordância do Ministério Público e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela (art. 749 do Código de Processo Civil).
Decreto a interdição provisória de MARIA JOSE COIMBRA.
Nomeio a parte GRACILENE COIMBRA RIBEIRO curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
ORIENTA-SE QUE O CURADOR LEIA COM ATENÇÃO A CARTILHA PREPARADA PELO MPDFT, disponível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/unidades/promotorias/profam/Cartilha_orientacao_curadores_MPDFT.pdf Nomeio a Defensoria Pública como Curadora Especial para representar os interesses do(a) interditando(a).
Agora, antes de prosseguir com a designação da audiência, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para juntar os documentos de identificação dos irmãos da interditanda que se manifestaram nos vídeos anexados aos autos (IDs 218707508, 218707509, 218707512 e 218707513).
Cumprida a exigência acima, designe-se audiência de interrogatório, na forma do art. 751, do CPC e cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público.
O prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, CPC).
Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Ocorrendo a hipótese do art. 245 do CPC, a citação deverá ser dada na pessoa do curador provisório (art. 245, §5º, do CPC).
Comunique-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília/DF (CNPJ: 00.***.***/0001-75) e a ANOREG (CNPJ: 01.***.***/0001-09), via sistema.
Comunique-se, ainda, a JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 34.***.***/0001-92).
Atribuo à presente decisão força de mandado e ofício.
Atribuo à presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual o(a) Sr(a).
GRACILENE COIMBRA RIBEIRO, CPF n. *05.***.*93-39 presta o presente compromisso, por ter sido nomeado(a) CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) de MARIA JOSE COIMBRA - CPF *85.***.*16-87, nascida em 14/06/1938, podendo representá-la nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 00:29
Recebidos os autos
-
10/12/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:29
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 00:29
Concedida a gratuidade da justiça a GRACILENE COIMBRA RIBEIRO - CPF: *05.***.*93-39 (REQUERENTE).
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10/12/2024 00:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/11/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:21
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 00:09
Recebidos os autos
-
11/11/2024 00:09
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/11/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 23:24
Recebidos os autos
-
05/11/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/11/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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