TJDFT - 0723750-72.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/08/2025 15:34
Juntada de Petição de comprovante
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28/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723750-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 26 de agosto de 2025.
LETICIA RIBEIRO GODINHO DO NASCIMENTO Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 09:34
Recebidos os autos
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25/08/2025 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/08/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/08/2025 14:52
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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28/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SASKIA LIMA DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar a ré a restituir à autora o valor proporcional às sessões não realizadas, no montante de R$ 1.296,26 (mil duzentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos), corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso e com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação até 30/08/2024, quando então passam a incidir correção pelo IPCA e juros legais conforme art. 406, §1º, do Código Civil; b) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. -
23/06/2025 19:00
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MM ESTETICA LTDA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SASKIA LIMA DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:45
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 21:34
Recebidos os autos
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21/02/2025 21:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/01/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/12/2024 20:46
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723750-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SASKIA LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: MM ESTETICA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Domingo, 24 de Novembro de 2024 05:56:36. -
25/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 21:55
Recebidos os autos
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08/08/2024 21:55
Outras decisões
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01/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/07/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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