TJDFT - 0720814-74.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 14:50
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA HELENA MORAES CÔRTES em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Dispositivo.
Ante o exposto, julga-se procedente o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, e no artigo 642, ambos do CPC, para declarar habilitado o credor no crédito no montante de R$ 534,14 (quinhentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos) e determino a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.
Translade-se cópia da presente decisão para os autos do inventário n.º 0721948-44.2021.8.07.0003.
Sem custas adicionais e sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 21:03
Recebidos os autos
-
24/11/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 21:03
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA HELENA MORAES CÔRTES em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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13/07/2024 03:37
Recebidos os autos
-
13/07/2024 03:37
Outras decisões
-
10/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
10/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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