TJDFT - 0729394-81.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 08:33
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de CASA DO MECANICO L2 LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de CASA DO MECANICO L2 LTDA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de CASA DO MECANICO L2 LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 19:48
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 16:32
Recebidos os autos
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10/01/2025 16:32
Indeferida a petição inicial
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23/12/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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23/12/2024 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0729394-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CASA DO MECANICO L2 LTDA REQUERIDO: RENNER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA DECISÃO A fim de possibilitar a análise da competência deste juízo, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta circunscrição judiciária de Taguatinga, podendo juntar aos autos comprovantes atualizados (emitidos há no máximo 02 meses), em seu nome (por exemplo, faturas de água, energia, taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Em caso de apresentação do comprovante em nome de terceiro, deverá trazer a declaração devidamente assinada pelo proprietário afirmando que a autora se encontra estabelecida no referido imóvel.
Prazo: 5 dias. documento assinado eletronicamente -
18/12/2024 16:04
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/12/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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