TJDFT - 0705410-98.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 10:11
Arquivado Provisoramente
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26/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705410-98.2020.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: ANA MARIA TEIXEIRA PESSOA DECISÃO Na petição de ID. 215559174, o credor formula proposta de acordo.
Não obstante, apesar de citada, a parte executada não compareceu aos autos, não constituindo patrono.
Assim, incabível a tentativa de canalizar para os autos procedimentos tendentes à conciliação que prescindem de batuta judicial, alargando o feito e obstando o deslinde processual, indo, a contrario sensu, de encontro aos princípios constitucionais da celeridade e duração razoável do processo, dispostos no art. art. 5, LXXVIII, da Constituição Federal.
Nada obsta que o credor, extrajudicialmente, interaja com a parte contrária, e vice-versa, juntando ao feito o instrumento de acordo para fins extinção do processo, nos moldes que entenderem convenientes.
Ante o desconhecimento de bens passíveis de penhora, retornem-se os autos ao arquivo provisório, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/11/2024 18:47
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/11/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/11/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
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22/10/2024 12:03
Juntada de consulta sisbajud
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22/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 16:22
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:22
Deferido em parte o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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09/10/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/10/2024 11:41
Processo Desarquivado
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09/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 18:08
Arquivado Provisoramente
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13/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
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12/07/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 14:54
Arquivado Provisoramente
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17/06/2022 04:07
Processo Desarquivado
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16/06/2022 10:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/05/2022 14:21
Arquivado Provisoramente
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25/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
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24/05/2022 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2021 14:42
Arquivado Provisoramente
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11/12/2021 04:05
Processo Desarquivado
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10/12/2021 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/12/2021 17:06
Arquivado Provisoramente
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24/03/2021 15:33
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 17:29
Expedição de Certidão.
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18/03/2021 16:17
Recebidos os autos
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18/03/2021 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/03/2021 02:29
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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18/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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15/03/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 19:40
Juntada de Certidão
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12/03/2021 08:31
Juntada de Certidão
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02/03/2021 21:13
Recebidos os autos
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02/03/2021 21:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/03/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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02/03/2021 08:12
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 21:02
Juntada de Certidão
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01/03/2021 21:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/11/2020 17:47
Juntada de Certidão
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26/10/2020 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2020 13:46
Expedição de Mandado.
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23/10/2020 09:58
Recebidos os autos
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23/10/2020 09:58
Decisão interlocutória - recebido
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21/10/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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14/09/2020 21:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
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11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 18:44
Recebidos os autos
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08/09/2020 18:44
Decisão interlocutória - recebido
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08/09/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2020 19:37
Recebidos os autos
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02/09/2020 19:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/09/2020 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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01/09/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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