TJDFT - 0728104-43.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 06:28
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 06:27
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de PAULO AFONSO RODRIGUES em 11/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:11
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:11
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728104-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: PAULO AFONSO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para ciência do dos documentos juntados pela parte ré.
Prazo: cinco dias.
Ceilândia/DF, 18 de dezembro de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Diretor de Secretaria -
18/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728104-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: PAULO AFONSO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se (ID 218793215).
Aguardem os autos em cartório pelo transcurso do prazo estabelecido na decisão de ID 216487463.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
05/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:18
Outras decisões
-
04/12/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:30
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:30
Outras decisões
-
10/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
09/09/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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