TJDFT - 0709502-68.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:46
Juntada de carta de guia
-
25/08/2025 20:03
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 19:26
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
19/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2025 11:07
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 03:43
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO JOTACI DE MOURA em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 19:38
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/07/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
29/07/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO JOTACI DE MOURA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709502-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: BRUNNO ANTONIO SILVA MOURA QUERELADO: JOSE ANTONIO JOTACI DE MOURA VISTA MINISTÉRIO PÚBLICO Nesta data, faço este feito com vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 10:18:46.
FERNANDO SKAF NACFUR Diretor de Secretaria -
01/07/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO JOTACI DE MOURA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:32
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2025 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
19/06/2025 04:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO JOTACI DE MOURA em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 08:30, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
05/06/2025 14:22
Recebida a queixa contra JOSE ANTONIO JOTACI DE MOURA - CPF: *19.***.*63-20 (QUERELADO)
-
03/06/2025 21:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 07:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 08:30, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
21/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
20/05/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0709502-68.2024.8.07.0014 Classe Judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Réu: JOSE ANTONIO JOTACI DE MOURA DECISÃO O querelante BRUNNO ANTÔNIO SILVA MOURA interpôs recurso em sentido estrito (ID 216156423 e ID 217002602), em face da decisão de ID 214985700, a qual, com base no artigo 395, inciso III do CPP, rejeitou parcialmente a queixa-crime apresentada quanto ao crime de difamação e afastou a incidência da causa de aumento de pena previsto no artigo 141, inciso III, do Código Penal, declinando da competência em favor do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Guará .
O recurso foi recebido já com as razões, conforme decisão de ID 216883710.
Apresentadas a contrarrazões pelo querelado (ID 219329771).
Decido.
Passo ao reexame da matéria, em observância ao disposto no artigo 589 do Código de Processo Penal.
Conforme exposto na decisão impugnada, o suposto crime teria sido praticado por meio de troca de mensagens privadas, de acesso restrito ao querelante e ao querelado, não havendo a divulgação dos atos, requisito para a configuração tanto do crime de difamação quanto da causa de aumento prevista no artigo 141, inciso III, do Código Penal.
Com isso, MANTENHO a decisão de ID 214985700, por seus próprios fundamentos que permanecem íntegros.
Remeta-se o feito ao Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso.
Intimem-se.
Guará-DF, 5 de dezembro de 2024 17:54:58 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
06/12/2024 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 17:55
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:55
Outras decisões
-
02/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
29/11/2024 23:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 17:11
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/11/2024 17:06
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
04/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
29/10/2024 20:40
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
25/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:59
Declarada incompetência
-
18/10/2024 14:59
Rejeitada a queixa
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18/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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18/10/2024 14:48
Desentranhado o documento
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18/10/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2024 14:42
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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27/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:21
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:08
Distribuído por sorteio
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25/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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