TJDFT - 0729481-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 11:42
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 19:25
Recebidos os autos
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13/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729481-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA MARIA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, conforme certidões (comprovantes) precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
28/07/2024 22:48
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 22:48
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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17/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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23/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:11
Expedição de Ofício.
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17/04/2024 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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14/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729481-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA/DF, 7 de março de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
07/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:21
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 10:55
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:59
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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12/12/2023 14:26
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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29/11/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 16:08
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/09/2023 15:34
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:52
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 18:26
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729481-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
02/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 18:42
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:42
Outras decisões
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02/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
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01/06/2023 16:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/06/2023 15:31
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:31
Declarada incompetência
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31/05/2023 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/05/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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