TJDFT - 0707188-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:57
Determinado o arquivamento
-
23/10/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/10/2023 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2023 21:15
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de EDIANNE SIMOES SIMPLICIO ARAUJO em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:31
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 02:55
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707188-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIANNE SIMOES SIMPLICIO ARAUJO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Autorizo o levantamento da quantia de id 172547107 em favor da parte exequente, cujos dados bancários se encontram no id. 172684195.
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/09/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:50
Outras decisões
-
20/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 09:51
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:07
Outras decisões
-
06/09/2023 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/09/2023 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 21:29
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:29
Outras decisões
-
28/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/08/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 21:06
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 21:06
Outras decisões
-
24/08/2023 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/08/2023 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/08/2023 21:01
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:01
Outras decisões
-
18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 08:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4º Juizado Especial Cível de Brasília Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0707188-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIANNE SIMOES SIMPLICIO ARAUJO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA
Vistos.
Cuidam os autos de Ação de Conhecimento que EDIANNE SIMOES SIMPLICIO ARAUJO move em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O presente feito comporta julgamento antecipado, já que desnecessárias maiores dilações probatórias.
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, passo de imediato à análise do mérito propriamente dito.
Os autos cuidam de ação de reparação por danos materiais.
A autora afirma que teve sua bagagem danificada em meio a voo contratado junto à ré.
Pois bem. É certo que o contrato de transporte firmado entre as partes envolve o zelo e cuidado com os bens materiais que acompanham os passageiros, pelos quais se responsabiliza a empresa de forma objetiva.
Constatada a quebra desta obrigação, deve a requerida indenizar o consumidor pelos danos materiais experimentados.
Quanto à comprovação dos danos, observo dos autos documentos relacionados a negociação extrajudicial realizada entre as partes, onde a requerida chega a ofertar quantia não aceita à autora.
Ainda há que se considerar declaração de irregularidade de bagagem preenchida pela requerente no dia dos fatos, com descrição do problema equivalente àquele tratado na inicial.
Bem por isso, entendo demonstrada a ocorrência do dano e o nexo causal com o serviço prestado pela ré, atraindo assim sua responsabilidade em sua reparação.
A requerente ainda comprova o valor de nova mala danificada que, não se mostrando possível sua reparação a partir dos elementos constantes dos autos, deve ser acolhido como forma de indenização pelos prejuízos suportados.
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o réu ao pagamento em favor da parte autora a quantia de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), acrescida de juros de mora e correção monetária, com termo inicial na citação.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n.° 9099/95.
Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nessa data e proferida em regime de mutirão nos termos da Portaria Conjunta TJDFT n.º 67/2023.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 1 de agosto de 2023.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT. *Assinado eletronicamente -
01/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:00
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/08/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/08/2023 07:46
Recebidos os autos
-
01/08/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 06:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/07/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:53
Outras decisões
-
28/06/2023 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/06/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:45
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 16/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 20:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 20:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 20:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de EDIANNE SIMOES SIMPLICIO ARAUJO em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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