TJDFT - 0712414-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712414-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA LUCIA LOPES DE MACEDO, JOSE CARLOS FERNANDES DE MACEDO, MARIA GABRIELA LOPES DE MACEDO EXECUTADO: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG DECISÃO Homologo os cálculos realizados pela Contadoria Judicial no id 174531073, ratificados pela certidão id 185857095.
Expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá informar como serão distribuídos os valores entre os três exequentes, quanto aos depósitos de R$ 6.997,95 e R$ 7.463,01 (id´s 164768072 e 171152328).
Expeça-se alvará/ofício para as partes, cabendo à parte executada EXPEDIA DO BRASIL a devolução da quantia de R$ 672,81 - conforme decisão id 174670879 e sentença id 176804127.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe, independentemente de intimação.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712414-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA LUCIA LOPES DE MACEDO, JOSE CARLOS FERNANDES DE MACEDO, MARIA GABRIELA LOPES DE MACEDO EXECUTADO: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG DESPACHO À contadoria para verificação dos cálculos e indicação dos valores a serem destinados às partes, exequente e executada, cabendo-lhe observar as considerações feitas pela parte exequente na petição id 177379570 e as datas dos depósitos realizados.
Cabe ressaltar que, após a realização do depósito em conta judicial, não mais incidem os consectários legais previstos no art. 523, § 1º do CPC em relação à quantia depositada. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
29/09/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/09/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 18:28
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 19:34
Recebidos os autos
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17/08/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/08/2023 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2023 00:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712414-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDREA LUCIA LOPES DE MACEDO, JOSE CARLOS FERNANDES DE MACEDO, MARIA GABRIELA LOPES DE MACEDO REQUERIDO: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG DESPACHO Intime-se a credora para que traga o demonstrativo discriminado e atualizado do débito remanescente, nos termos do art. 524 do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
01/08/2023 17:48
Recebidos os autos
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01/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/07/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2023 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2023 13:21
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 13/07/2023 23:59.
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10/07/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:27
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 21:34
Recebidos os autos
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19/06/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 21:34
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2023 00:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/05/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2023 01:27
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 18:50
Juntada de Certidão
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12/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2023 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 08:53
Recebidos os autos
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06/03/2023 20:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2023 20:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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