TJDFT - 0728075-25.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 18:38
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 21:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 09:58
Juntada de Petição de comunicação
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:34
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
30/07/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:28
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/04/2024 14:41
Outras decisões
-
15/04/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/03/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:47
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0728075-25.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ISRAEL NAUM SILVA LUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:15
Outras decisões
-
20/10/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2023 09:34
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:00
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0728075-25.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISRAEL NAUM SILVA LUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 16:17:45.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de ISRAEL NAUM SILVA LUZ em 19/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:32
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0728075-25.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISRAEL NAUM SILVA LUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Israel Naum Silva Luz propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Pede antecipação dos efeitos da tutela.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial e indeferido o pedido de tutela de urgência.
Realizada perícia, deferida a tutela de urgência e citado o réu.
O réu apresentou contestação e proposta de acordo (ID 167433583), aceita pela parte autora (ID 169490490). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:45
Homologada a Transação
-
22/08/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0728075-25.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISRAEL NAUM SILVA LUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 21:52:14.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 21/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:36
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 21:22
Juntada de Petição de laudo
-
30/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:15
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 15:46
Juntada de intimação
-
13/02/2023 14:03
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:03
Nomeado perito
-
13/02/2023 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 14:03
Outras decisões
-
07/02/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2023 22:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 18:49
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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