TJDFT - 0727082-79.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 09:29
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
-
06/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:56
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
31/03/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727082-79.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUSIENE TORRES DAMASCENO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
26/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:36
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 19:38
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/12/2024 19:38
Outras decisões
-
30/11/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
12/09/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:09
Outras decisões
-
12/09/2024 17:53
Juntada de Informações prestadas
-
09/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727082-79.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUSIENE TORRES DAMASCENO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO A decisão proferida pelo Eminente Relator do Agravo de Instrumento suspendeu apenas a decisão agravada, no que diz respeito à obrigação de informar o nome e matrícula do servidor da autarquia responsável pelo não cumprimento da ordem judicial, o que não impede o prosseguimento do feito para liquidação do julgado e pagamento do valor da condenação.
Desse modo, providencie-se o levantamento da suspensão do processo.
Verifica-se que o INSS retificou o valor da MR do benefício para R$ 1.241,57.
Para que os autos sejam encaminhados novamente à contadoria judicial, faz-se necessária a juntada do histórico de crédito com o primeiro pagamento com o valor revisado.
Assim, intime-se o exequente para providenciar a juntada do histórico de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/08/2024 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2024 21:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:54
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727082-79.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUSIENE TORRES DAMASCENO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos e por não vislumbrar qualquer motivo para sua revogação.
Suspendo o cumprimento da decisão de ID 201854904 por força do efeito suspensivo concedido pelo E.
TJDFT.
Intimem-se as partes.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/07/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2024 09:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:28
Outras decisões
-
25/06/2024 17:25
Juntada de Informações prestadas
-
20/06/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 19:20
Outras decisões
-
21/03/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727082-79.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUSIENE TORRES DAMASCENO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial, devendo o INSS providenciar a retificação da MR do auxílio-acidente para R$ 1.241,57 em 2024.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
01/03/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:04
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727082-79.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUSIENE TORRES DAMASCENO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar os documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727082-79.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUSIENE TORRES DAMASCENO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 13:18:07.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
22/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:25
Outras decisões
-
25/10/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/10/2023 12:53
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:27
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727082-79.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSIENE TORRES DAMASCENO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Lusiene Torres Damasceno propôs ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitada para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 168162657), aceita pela parte autora (ID 169679696). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:26
Homologada a Transação
-
24/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727082-79.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSIENE TORRES DAMASCENO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 15:30:16.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
09/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:42
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727082-79.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSIENE TORRES DAMASCENO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre os quesitos complementares juntados aos autos, pela perita médica judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 21:31:56.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
03/08/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 31/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 22/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:27
Outras decisões
-
03/05/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:42
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:39
Juntada de Petição de laudo
-
24/03/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/12/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 00:41
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:24
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2022 17:24
Nomeado perito
-
23/11/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741526-80.2023.8.07.0016
Ana Carolina da Veiga Rodarte de Almeida
Redfactor Factoring e Fomento Comercial ...
Advogado: Joyce Karolline Santos Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 16:20
Processo nº 0705734-71.2023.8.07.0014
Nelson Francisco Pereira
Ricardo Ribeiro Gomes
Advogado: Caroline Poti Fiuza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 15:22
Processo nº 0734095-34.2019.8.07.0016
Leonardo da Silva Gomes
Jaco Elidio de Andrade
Advogado: Joao Paulo Galvao Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2019 14:00
Processo nº 0756708-43.2022.8.07.0016
Jorge Eduardo Descragnolle Taunay
Natalia Siqueira Carneiro
Advogado: Nilton Oliveira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2022 12:27
Processo nº 0707188-80.2023.8.07.0016
Edianne Simoes Simplicio Araujo
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Eduardo Lowenhaupt da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 17:19