TJDFT - 0718000-44.2024.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2025 09:55
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de PERSEU LOPES LUGON em 30/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:18
Indeferida a petição inicial
-
02/12/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/12/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de PERSEU LOPES LUGON em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718000-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PERSEU LOPES LUGON REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial: 1.
Esclarecer de forma precisa quais são os autos de infração que alega estarem prescritos, individualizando cada um deles; 2.
Caso os autos de infração mencionados tenham como órgão autuador o Detran-DF, deverá retificar o polo passivo da demanda, substituindo o Distrito Federal pelo respectivo órgão de trânsito responsável; 3.
Excluir os pedidos relacionados ao Detran-MG, visto que este Juízo não possui competência para determinar qualquer providência a órgãos de trânsito localizados em outros entes federativos.
De modo a resguardar os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como para facilitar a compreensão dos fatos em debate, a parte autora deverá apresentar a emenda por meio de nova petição inicial, devidamente retificada, contemplando todas as correções indicadas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
25/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
03/10/2024 18:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/10/2024 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:46
Declarada incompetência
-
03/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/10/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
02/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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