TJDFT - 0753410-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 10:47
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de ELAINE MARIA SILVA COSTA em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:52
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:45
Indeferida a petição inicial
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21/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ELAINE MARIA SILVA COSTA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:34
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:34
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE MARIA SILVA COSTA - CPF: *93.***.*52-15 (REQUERENTE).
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27/01/2025 11:34
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/01/2025 09:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753410-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELAINE MARIA SILVA COSTA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade da justiça.
A petição inicial faz menção à Tese 1.085, do STJ, contudo, não comprova que houve revogação da cláusula que autoriza o desconto de parcelas em conta corrente.
Além disso, os precedentes do TJDFT colacionados são anteriores ao julgamento do Recurso Repetitivo.
Esclareço que a comunicação de revogação deve identificar os contratos específicos, ainda que não se tenha acesso a numeração ou ao instrumento contratual.
Comprove, pois, que houve revogação, ou a menos a tentativa, da cláusula que autoriza desconto em conta corrente, no prazo de 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
05/12/2024 18:49
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/12/2024 18:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/12/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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