TJDFT - 0805201-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
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18/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0805201-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OTAVIO FERNANDES CAMARA JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
13/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:33
Recebidos os autos
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12/08/2025 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:34
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:50
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/05/2025 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:13
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:04
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/03/2025 12:28
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:34
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:34
Outras decisões
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21/11/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
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19/11/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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