TJDFT - 0805171-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:31
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 21:41
Recebidos os autos
-
21/08/2025 21:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/08/2025 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/08/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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11/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0805171-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUIZA PORFIRIO ESTEVAO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
18/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:09
Juntada de Certidão
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18/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:09
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/06/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/06/2025 18:34
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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23/06/2025 18:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PORFIRIO ESTEVAO DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/05/2025 14:54
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
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10/04/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:42
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:42
Outras decisões
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13/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:24
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:24
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0805171-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA LUIZA PORFIRIO ESTEVAO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para juntar aos autos procuração atualizada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
04/12/2024 13:34
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
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19/11/2024 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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