TJDFT - 0706081-09.2024.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de CRENOM GOMES em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MOURA em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 18:17
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:17
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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09/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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09/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:30
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0706081-09.2024.8.07.0002 Classe judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) REQUERENTE: CARLOS DANIEL MOURA, CRENOM GOMES REQUERIDO: VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE BRAZLANDIA Inquérito Policial nº: da DECISÃO Trata-se de recurso em sentido estrito (RESE) interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Apresentadas as devidas razões e contrarrazões recursais, os autos vieram para fins do artigo 589 do Código de Processo Penal.
DECIDO.
Analisando a insurgência do recorrente, e contrastando-a à fundamentação lançada no pronunciamento judicial vergastado, entendo que não há razões para que seja esse último modificado, razão pela qual o mantenho incólume.
Remetam-se os autos à Instância Superior deste egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se. *datado e assinado eletronicamente OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
20/12/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/12/2024 09:01
Recebidos os autos
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20/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 09:00
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO)
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18/12/2024 22:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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18/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CRENOM GOMES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MOURA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de CIME - Centro Integrado de Monitoração Eletrônica em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de CRENOM GOMES em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/12/2024 15:13
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 23:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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06/12/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/12/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/12/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:57
Juntada de Alvará de soltura
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05/12/2024 14:10
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:09
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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03/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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02/12/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:15
Recebidos os autos
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28/11/2024 12:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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