TJDFT - 0717663-88.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:01
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CRISTIANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717663-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Realizado o pagamento dos montantes devidos e havendo concordância com os cálculos apresentados, declaro extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Expeça-se, portanto, alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados à disposição deste Juízo, destinando-se a quantia de R$ 2.419,19 à parte credora; o montante de R$ 736,27 ao patrono da parte credora, a título de honorários, e o valor remanescente à primeira requerida.
Transitada em julgado, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
01/07/2025 13:44
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
25/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:03
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
14/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:19
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CRISTIANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 23:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de CRISTIANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:36
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Portanto, incabível a reparação moral pretendida.Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:1) DETERMINAR à ré MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA restabeleça o acesso da parte autora à conta digital vinculada ao seu CPF, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação pessoal a ser realizada após o trânsito em julgado desta sentença, sem prejuízo de serem adotadas outras medidas que assegurem o resultado efetivo buscado; e2) CONDENAR as rés solidariamente a restituir ao autor a quantia de R$ 2.519,10 (dois mil quinhentos e dezenove reais e dez centavos), referente ao estorno não realizado, corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
29/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTIANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
03/09/2024 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 13:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:44
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
31/07/2024 16:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/07/2024 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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