TJDFT - 0709974-62.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:24
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 04:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:10
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:55
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 06:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LEILA FERREIRA DE SOUZA COELHO em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709974-62.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LEILA FERREIRA DE SOUZA COELHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, oficie-se a COORPRE conforme decisão em ID 221042813 e expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:17:08.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:26
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/04/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 15:20
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LEILA FERREIRA DE SOUZA COELHO em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709974-62.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LEILA FERREIRA DE SOUZA COELHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE nº 1.491.414 – DF para reconhecer a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial.
Diante dessa realidade e do requerimento da parte autora, determino que seja observado o novo teto estabelecido pela Lei Distrital nº 6.618/20.
O assunto vem sendo decidido reiteradas vezes pelo Supremo Tribunal Federal que em sua grande maioria tem decidido pela não aplicação do Tema 792.
Nos REs nº 1.361.600 e 1.370.37, julgado em 19/09/2022, a Turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao Recurso Extraordinário, a fim de deferir o pedido de expedição do requisitório nos termos da Lei Distrital 6.618/2020, que previu o teto de 20 (vinte) salários-mínimos para fins de RPV, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Rosa Weber e Dias Toffoli.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.9.2022 a 16.9.2022.
O mesmo ocorreu na Rcl 55040 AgR; Rcl 52551; RE 1383581 AgR; Rcl 55307 AgR; RE 1361600 AgR; RE 1361600 AgR-ED; RE 1414943 ED; ARE 1446156 AgR-ED; e Rcl 52551 AgR-ED.
Verifica-se que o ofício ID 149950551 é de R$ 17.955,39 (dezessete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais, trinta e nove centavos), aferidos na data 10/01/2023, encontra-se, portanto, no novo limite para expedição de RPV.
Assim, oficie-se à COORPRE para que informe se o precatório de ID 149950551 ainda não foi pago e, caso não tenha sido, que seja cancelado.
Em substituição, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV, limitados a 20 salários-mínimos, conforme petição do exequente ID 220800213.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s), quando então os autos deverão retornar conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 15:30:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
16/12/2024 15:47
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:47
Deferido o pedido de LEILA FERREIRA DE SOUZA COELHO - CPF: *29.***.*16-20 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/12/2024 13:54
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 17:56
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
27/01/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:03
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/09/2022 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2022 15:34
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/07/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
11/07/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 12:08
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 12:08
Transitado em Julgado em 21/06/2022
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de LEILA FERREIRA DE SOUZA COELHO em 23/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Sentença em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:27
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:27
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2022 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de LEILA FERREIRA DE SOUZA COELHO em 31/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 19:07
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/03/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de LEILA FERREIRA DE SOUZA COELHO em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
21/02/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
16/12/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:31
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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