TJDFT - 0751426-98.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:35
Baixa Definitiva
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06/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:34
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DA VÍTIMA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS NA AÇÃO PENAL.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A restituição da coisa apreendida antes do trânsito em julgado da ação penal condiciona-se à demonstração cabal da propriedade dos bens pelo requerente (art. 120 do CPP); ao desinteresse processual na manutenção da apreensão (art. 118 do CPP); e à não classificação dos bens apreendidos nas hipóteses elencadas no art. 91, II, do CPP (não tiver sido adquirido com recursos da infração penal ou não ter sido usado como instrumento para a prática do delito) (art. 119 do CPP), requisitos que devem ser analisados cumulativamente. 2.
Atendidos os requisitos exigidos pela legislação regente sobre o instituto da restituição das coisas apreendidas, a devolução do valor pretendido pela vítima é medida que se impõe. 3.
Recurso conhecido e provido. -
22/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:51
Conhecido o recurso de ATILA BRASIL DIAS - CPF: *82.***.*20-49 (APELANTE) e provido
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10/04/2025 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2025 02:18
Decorrido prazo de ATILA BRASIL DIAS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:18
Decorrido prazo de ATILA BRASIL DIAS em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/03/2025 02:16
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:51
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:34
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
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26/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/03/2025 17:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/03/2025 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2025 22:51
Recebidos os autos
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ATILA BRASIL DIAS em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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12/03/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2025 02:52
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:51
Juntada de Certidão
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10/03/2025 20:58
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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10/03/2025 19:58
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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09/03/2025 22:48
Recebidos os autos
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09/03/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ATILA BRASIL DIAS em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751426-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ATILA BRASIL DIAS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E S P A C H O Intimada para apresentar as razões recursais nesta instância, a defesa do réu peticiona, requerendo a suspensão de todos os prazos, tendo em vista que o advogado está impossibilitado de trabalhar, em virtude de cirurgia realizada no braço em 29/1/2025 (ID 68782285).
Junta o atestado médico (ID 68782287).
Devido ao motivo do afastamento e em se tratando de réu solto com apenas um advogado constituído nos autos, DEFIRO em parte o pedido, a fim de que haja a devolução do prazo em 28/2/2025, após o término da licença médica, em 27/2/2025.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 18:36:21.
Desembargador Josaphá Francisco dos Santos Relator -
18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ATILA BRASIL DIAS em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 20:29
Recebidos os autos
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17/02/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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14/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2025 02:18
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/02/2025 12:46
Recebidos os autos
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04/02/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/02/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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