TJDFT - 0732314-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 18:06
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
27/07/2025 18:06
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ITN CAPITAL GESTAO DE ATIVOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Ementa: Processo Civil.
Agravo interno.
A decisão que indeferiu o pedido de sucessão processual foi superada pela sentença que reconhece a obrigação do cedente em proceder a baixa da hipoteca o que implica a perda superveniente do interesse processual para julgamento do Agravo de Instrumento.
Recurso não provido.
I.
Caso em exame 1.
Recurso interposto de decisão saneadora que indeferiu o pedido de sucessão processual por cedente que não comprovou a titularidade da hipoteca.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido de sucessão processual foi superada pela sentença que reconheceu a obrigação do cedente de proceder a baixa da hipoteca.
III.
Razões de decidir 3.
Agravo de Instrumento foi interposto de decisão que indeferiu o pedido de sucessão processual formulado pela cessionária de crédito dos direitos sobre a hipoteca registrada na matrícula do imóvel que é objeto da ação de adjudicação compulsória ajuizada em 2021. 4.
A cessão de direito ocorreu após a apresentação de contestação pelo cedente, não havendo previsão legal para a automática e obrigatória integração no polo passivo, por força do art. 109 do CPC. 5.
Até às vésperas da interposição do Agravo Interno o agravante ainda não tinha solicitado o registro da cessão de crédito na matrícula do imóvel para demonstrar o poder para proceder à baixa da hipoteca. 6.
Não há fundamento que infirme a conclusão de que a decisão que indeferiu o pedido de sucessão processual foi superada pela sentença que reconhece a obrigação do cedente em proceder a baixa da hipoteca e implica a perda superveniente do interesse processual para julgamento do Agravo de Instrumento.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Agravo Interno conhecido e não provido Tese de julgamento: “A decisão que indeferiu o pedido de sucessão processual foi superada pela sentença que reconhece a obrigação do cedente em proceder a baixa da hipoteca o que implica a perda superveniente do interesse processual para julgamento do Agravo de Instrumento.” ________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 109; 932, inc.
III; 966; 1.021.
Jurisprudência relevante citada: n/a -
19/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 17ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (12/06/2025 a 23/06/2025) Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (12/06/2025 a 23/06/2025), sessão aberta no dia 12 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES, Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA, HECTOR VALVERDE SANTANNA e SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 158 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0004518-56.2013.8.07.0018 0704751-70.2021.8.07.0005 0713848-15.2022.8.07.0020 0710643-68.2018.8.07.0003 0703705-15.2022.8.07.0004 0745458-18.2019.8.07.0016 0749660-44.2023.8.07.0001 0727859-41.2024.8.07.0000 0727884-54.2024.8.07.0000 0708587-41.2023.8.07.0018 0707581-62.2024.8.07.0018 0706345-80.2021.8.07.0018 0731482-47.2023.8.07.0001 0728639-12.2023.8.07.0001 0700842-73.2024.8.07.0018 0732314-49.2024.8.07.0000 0701626-35.2023.8.07.0002 0733366-80.2024.8.07.0000 0734089-02.2024.8.07.0000 0702014-70.2024.8.07.9000 0734466-70.2024.8.07.0000 0735143-03.2024.8.07.0000 0701894-07.2024.8.07.0018 0709104-84.2020.8.07.0007 0012157-02.2015.8.07.0004 0736694-18.2024.8.07.0000 0738180-38.2024.8.07.0000 0738554-54.2024.8.07.0000 0047350-16.2013.8.07.0015 0732006-15.2021.8.07.0001 0702202-17.2022.8.07.0017 0702187-74.2024.8.07.0018 0739813-84.2024.8.07.0000 0739829-38.2024.8.07.0000 0739962-80.2024.8.07.0000 0740000-92.2024.8.07.0000 0700561-71.2020.8.07.0014 0701184-12.2023.8.07.0021 0741384-90.2024.8.07.0000 0712001-13.2024.8.07.0018 0742720-32.2024.8.07.0000 0713950-26.2024.8.07.0001 0744316-51.2024.8.07.0000 0702722-42.2024.8.07.0005 0719935-10.2023.8.07.0001 0704201-82.2024.8.07.0001 0745652-90.2024.8.07.0000 0745829-54.2024.8.07.0000 0745970-73.2024.8.07.0000 0746024-39.2024.8.07.0000 0702618-31.2024.8.07.9000 0705597-22.2023.8.07.0004 0711749-71.2023.8.07.0009 0724508-57.2024.8.07.0001 0747060-19.2024.8.07.0000 0747273-25.2024.8.07.0000 0747487-16.2024.8.07.0000 0747648-26.2024.8.07.0000 0705962-27.2024.8.07.0009 0748461-53.2024.8.07.0000 0711579-45.2022.8.07.0006 0731213-65.2024.8.07.0003 0748623-48.2024.8.07.0000 0748828-77.2024.8.07.0000 0748868-59.2024.8.07.0000 0749399-48.2024.8.07.0000 0714035-12.2024.8.07.0001 0704611-65.2023.8.07.0005 0749705-17.2024.8.07.0000 0749847-21.2024.8.07.0000 0711009-06.2024.8.07.0001 0750273-33.2024.8.07.0000 0705055-25.2024.8.07.0018 0700835-18.2023.8.07.0018 0751055-40.2024.8.07.0000 0751134-19.2024.8.07.0000 0705977-20.2024.8.07.0001 0704571-18.2021.8.07.0017 0751654-76.2024.8.07.0000 0751703-20.2024.8.07.0000 0751726-63.2024.8.07.0000 0751987-28.2024.8.07.0000 0752053-08.2024.8.07.0000 0752054-90.2024.8.07.0000 0752131-02.2024.8.07.0000 0752151-90.2024.8.07.0000 0718056-41.2023.8.07.0009 0750634-47.2024.8.07.0001 0021594-42.2016.8.07.0001 0752721-76.2024.8.07.0000 0752977-19.2024.8.07.0000 0753055-13.2024.8.07.0000 0703227-21.2024.8.07.0009 0700072-90.2018.8.07.0018 0716390-06.2022.8.07.0020 0703011-53.2024.8.07.9000 0727457-54.2024.8.07.0001 0711937-02.2021.8.07.0020 0753764-48.2024.8.07.0000 0754063-25.2024.8.07.0000 0718268-34.2024.8.07.0007 0716348-14.2022.8.07.0001 0754492-89.2024.8.07.0000 0754586-37.2024.8.07.0000 0754752-69.2024.8.07.0000 0718678-13.2024.8.07.0001 0700153-49.2025.8.07.0000 0710864-93.2024.8.07.0018 0705926-94.2024.8.07.0005 0700552-78.2025.8.07.0000 0706872-27.2024.8.07.0018 0701113-05.2025.8.07.0000 0740040-71.2024.8.07.0001 0701416-19.2025.8.07.0000 0701749-68.2025.8.07.0000 0730604-25.2023.8.07.0001 0720892-56.2024.8.07.0007 0742865-85.2024.8.07.0001 0702352-44.2025.8.07.0000 0715149-11.2023.8.07.0004 0702575-94.2025.8.07.0000 0012553-68.2014.8.07.0018 0724666-31.2023.8.07.0007 0701628-38.2024.8.07.0012 0702903-24.2025.8.07.0000 0702936-14.2025.8.07.0000 0754159-37.2024.8.07.0001 0703159-64.2025.8.07.0000 0734722-62.2024.8.07.0016 0703401-23.2025.8.07.0000 0721606-28.2024.8.07.0003 0717754-48.2024.8.07.0018 0752965-88.2023.8.07.0016 0704110-58.2025.8.07.0000 0704168-61.2025.8.07.0000 0704483-89.2025.8.07.0000 0702269-50.2024.8.07.0004 0704878-81.2025.8.07.0000 0704898-72.2025.8.07.0000 0730752-02.2024.8.07.0001 0730962-53.2024.8.07.0001 0708607-43.2024.8.07.0003 0705370-73.2025.8.07.0000 0007875-90.2016.8.07.0001 0706356-19.2024.8.07.0014 0705621-91.2025.8.07.0000 0705863-50.2025.8.07.0000 0705876-49.2025.8.07.0000 0705949-21.2025.8.07.0000 0706120-75.2025.8.07.0000 0715785-95.2024.8.07.0018 0706230-74.2025.8.07.0000 0727587-09.2022.8.07.0003 0729726-66.2024.8.07.0001 0706590-09.2025.8.07.0000 0728572-13.2024.8.07.0001 0706931-35.2025.8.07.0000 0709928-88.2025.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA 0703180-40.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 18 de Junho de 2025 às 13:59:36 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão -
18/06/2025 14:27
Conhecido o recurso de ITN CAPITAL GESTAO DE ATIVOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-92 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/06/2025 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2025 14:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/05/2025 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2025 16:57
Recebidos os autos
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06/02/2025 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 22:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732314-49.2024.8.07.0000 Classe Judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: ITN CAPITAL GESTAO DE ATIVOS LTDA AGRAVADO: VIVIANE APARECIDA ROCHA, SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o AGRAVO INTERNO interposto, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 265, § 2º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) AGRAVADOS: VIVIANE APARECIDA ROCHA, SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A, BANCO DO BRASIL S/A , para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 12 de dezembro de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
12/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:52
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2024 10:45
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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12/12/2024 10:30
Juntada de Petição de agravo interno
-
21/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/11/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 22:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 08:11
Juntada de ato ordinatório
-
28/10/2024 08:11
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/10/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:12
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ITN CAPITAL GESTAO DE ATIVOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-92 (AGRAVANTE)
-
03/09/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/08/2024 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
05/08/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/08/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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