TJDFT - 0810507-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 19:01
Recebidos os autos
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26/08/2025 19:01
Deferido o pedido de SILVANA PENTEADO MOTTA - CPF: *95.***.*66-53 (REQUERENTE).
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26/08/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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25/08/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 23:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/07/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:41
Decorrido prazo de SILVANA PENTEADO MOTTA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2024 15:25
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANA PENTEADO MOTTA - CPF: *95.***.*66-53 (REQUERENTE).
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13/12/2024 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/12/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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13/12/2024 13:10
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/12/2024 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0810507-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Trata-se de ação de prestação de contas referente à interdição de S.
H.
D.
L.
N., realizada no PJE 0016415-82.2016.8.07.0016, processada e julgada pela 6ª Vara de Família de Brasília/DF.
A competência para o julgamento das demandas acessórias à interdição, como é o caso da prestação de contas, é do juízo em que aquela foi processada e julgada.
Assim, declino da competência e determino a redistribuição dos autos em favor da 6ª Vara de Família de Brasília/DF.
Independentemente de preclusão, encaminhem-se os autos para a redistribuição.
Brasília/DF, 5 de dezembro de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
06/12/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:04
Recebidos os autos
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05/12/2024 19:04
Declarada incompetência
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05/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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05/12/2024 15:17
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
05/12/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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