TJDFT - 0745572-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 11:39
Recebidos os autos
-
11/09/2025 11:39
Determinado o arquivamento definitivo
-
11/09/2025 11:39
Outras decisões
-
10/09/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/09/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:25
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 11:05
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:05
Homologada a Transação
-
02/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:13
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 15:56
Juntada de Petição de acordo
-
29/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745572-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENIAS QUEIROZ MONTEIRO EXECUTADO: CIA.
MELHORAMENTOS DE CALDAS NOVAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito.
Nos termos da decisão de ID 244412708, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 14:00:50.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
26/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de CIA. MELHORAMENTOS DE CALDAS NOVAS em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ENIAS QUEIROZ MONTEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CIA. MELHORAMENTOS DE CALDAS NOVAS em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:04
Recebida a emenda à inicial
-
29/07/2025 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:05
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:05
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
21/07/2025 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2025 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:17
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:17
Indeferido o pedido de ENIAS QUEIROZ MONTEIRO - CPF: *25.***.*45-68 (AUTOR)
-
18/07/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ENIAS QUEIROZ MONTEIRO em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de CIA. MELHORAMENTOS DE CALDAS NOVAS em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:15
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:15
Outras decisões
-
18/06/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/06/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:52
Outras decisões
-
09/06/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 21:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 09:55
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:55
Indeferido o pedido de CIA. MELHORAMENTOS DE CALDAS NOVAS - CNPJ: 01.***.***/0001-09 (REU)
-
26/02/2025 20:46
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/02/2025 20:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CIA. MELHORAMENTOS DE CALDAS NOVAS em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/12/2024 09:02
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/12/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CIA. MELHORAMENTOS DE CALDAS NOVAS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ENIAS QUEIROZ MONTEIRO em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:42
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:08
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/12/2024 22:31
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:43
Juntada de Petição de defesa prévia
-
07/11/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 09:06
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 07:50
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 07:50
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 17:07
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 17:06
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 17:06
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 17:06
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 17:05
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 17:05
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 17:05
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 17:04
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 17:04
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 17:04
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 17:04
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 17:03
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/10/2024 21:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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